Comissão aprova 13.º salário para beneficiários do Auxílio Brasil
Caso a proposta seja aprovada por todo congresso, beneficiários do Auxílio Brasil receberam um pagamento em dobro, todo mês de dezembro.
Em novembro deste ano, o Governo Federal iniciou os repasses do Auxílio Brasil, programa implementado para substituir o extinto Bolsa Família. Os pagamentos terão continuidade a partir do próximo dia 10, quando começa a segunda rodada.
A grande novidade diz respeito à possibilidade de um pagamento extra aos beneficiários do novo programa, no mês de dezembro de todos os anos. Isto vem através do Projeto de Lei (PL) n.º 6.394/2019, que cria a concessão de um 13.º salário, ou abono natalino para os contemplados do Auxílio Brasil.
Vale ressaltar que a proposta também inclui no pagamento do abono, pessoas idosas ou portadoras de deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
13.º salário para o Auxílio Brasil é aprovado em comissão
A PL que institui o pagamento do 13.º, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, e recebeu parecer favorável do também senador Paulo Paim (PT-RS).
Conforme o texto, o intuito é garantir uma renda extra aos beneficiários do Auxílio Brasil, de modo a conceder um pagamento em dobro sempre no mês de dezembro, durante todos os anos. Cabe salientar que isto só aconteceu em 2019, e não foi renovado no ano seguinte, ou seja, contemplados do, até então, Bolsa Família não receberam o abono no final de 2020.
Pagamento dobrado em dezembro de 2021
A proposta em questão, ainda deve passar por uma determinada tramitação no congresso. Nesse sentido, o PL ainda deve ser avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal e, se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
Ademais, caso haja uma votação favorável na câmara, a proposta ainda precisará da sanção do presidente. Diante disso, poucas são as chances de pagamento do abono natalino em dezembro de 2021, algo que só deve ocorrer a partir do próximo ano.
Fonte: Jornal Contábil.