MEI: dívidas podem ser suspensas por seis meses após a pandemia
Mensalmente, o microempreendedor individual (MEI) precisa pagar uma quantia referente aos tributos obrigatórios, incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores variam de acordo com a categoria de atividade que o profissional exerce: Comércio e Indústria; Serviços; Comércio e Serviços.
Contudo, a pandemia afetou demasiadamente o pequeno empreendedor. Muitos não conseguiram honrar com seus pagamentos e acabaram na lista de inadimplentes da Receita Federal. Contudo, ainda há uma esperança para este setor. A Câmara dos Deputados deverá discutir nas próximas semanas um projeto de lei que suspende temporariamente a inscrição das dívidas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin, que registra débitos com órgãos públicos federais.
Mas atenção, porque a suspensão será válida até seis meses após o fim do estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia de Covid-19. A proposta já passou pelo Senado Federal no ano passado e foi aprovada. Agora ela seguirá para a Câmara dos Deputados onde será analisada.
O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A inscrição de empresas nesse banco de dados pode levar a restrição ao crédito, impedir a participação em licitações e a assinatura de convênios, entre outros entraves negativos financeiros.
A Secretaria do Tesouro Nacional autoriza o registro no Cadin de débitos acima de R$ 1 mil e de inadimplência em convênios e contratos de repasses. Não fazem parte do banco de dados dívidas de serviços públicos como água e luz e empréstimos que não envolvam recursos da União.
A proposta mantém a inscrição das dívidas nos seguintes casos: não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública, não apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas, omissão na apresentação de contas ou rejeição das contas apresentadas.
O texto precisa passar por votação em Plenário, mas antes será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que é ser microempreendedor?
O MEI é um trabalhador autônomo registrado em um regime tributário diferenciado. Ao realizar um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilitar a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica. Para poder participar deste tipo de regime é preciso seguir algumas regras:
- ter faturamento máximo de R$81 mil ao ano (Senado aprovou recentemente elevar o valor para R$ 130 mil e proposta segue para Câmara);
- contratar, no máximo, um colaborador;
- não ser sócio de outras empresas;
- exercer uma das atividades permitidas pela Resolução GGSN 140/2018.
Dentre as vantagens de ser um MEI estão:
- CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Vender para o governo;
- Acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários como aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.
Fonte: Jornal Contábil.