MP da reoneração da folha de pagamento gera polêmica
A Medida Provisória (MP) nº 774, uma das mudanças na política tributária que mais preocupavam empresários, caiu por terra. Pelo menos por enquanto.
A Medida Provisória (MP) nº 774, uma das mudanças na política tributária que mais preocupavam empresários, caiu por terra. Pelo menos por enquanto. O governo federal retirou o texto de tramitação no Congresso Nacional no dia 9 de agosto, um dia antes de perder o prazo para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. Porém, o Executivo já sinalizou com a possibilidade de o assunto voltar à tona através de um projeto de lei.
A MP 774/2017 altera as regras Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e alterava a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. A medida entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 e perderia a sua validade a partir do dia 10 de agosto.
A Medida Provisória nº 774/2017 havia retirado várias atividades da “desoneração da folha de pagamento” e muitas empresas já tinham obtido judicialmente o direito de pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB até o final de 2017.
O próprio governo avaliou que não haveria tempo hábil para votar as propostas na Câmara e no Senado. “Tínhamos prazo muito pequeno para aprovação e, por exemplo, uma MP que reonera setores da economia em um país que tem alta carga tributária exige grande debate”, disse o vice-líder do governo na Câmara dos Deputados Beto Mansur, referindo-se à medida.
A MP 774 tinha o objetivo de acabar com a desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores empresariais. O objetivo era afastar a opção dada ao contribuinte de escolher, no início do ano, se queria recolher o INSS sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta da empresa.
A mudança no método de recolhimento da contribuição previdenciária foi uma das novidades decorrentes do Plano Brasil Maior do governo federal, lançado em 2011. A ideia ao realizar o recolhimento da contribuição sobre a receita bruta era reduzir a carga tributária de contribuição previdenciária a fim de estimular o número de empregos e aumentar a arrecadação. Isso porque, no modelo de contribuições sobre a folha de pagamento, as empresas com mais funcionários acabavam tendo gasto maior. Ao reduzir a carga sobre o número de funcionários, o objetivo era aumentar a receita e ter uma tributação maior.
Porém, como lembra o advogado e sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, Felipe Grando, a medida representou um déficit de arrecadação muito grande e o Plano Brasil Maior foi alterado. “O método de recolhimento do INSS se tornou optativo em 2016. Os contribuintes ganharam a possibilidade de projetar em janeiro qual dos dois cenários prefere – tributação sobre folha de pagamento ou receita bruta”, recorda Grando.
A MP 774, apresentada em 30 de março deste ano, representou uma tentativa da equipe econômica do presidente Michel Temer de aumentar a arrecadação. A MP 774/2017 faz parte do planejamento do governo para cumprir a meta fiscal deste ano (déficit primário de R$ 139 bilhões). A previsão de arrecadação é de R$ 4,75 bilhões.
Contudo, o governo tentou afastar a contribuição sobre a folha de pagamento durante o ano-exercício 2017, indo de encontro a uma prerrogativa da lei aplicada ao contribuinte que o impossibilita de trocar o modelo de recolhimento dentro de 12 meses.
Fonte: jcrs.uol.com.br