Nova rodada de saque do FGTS já está disponível aos trabalhadores
O saque-aniversário diz respeito a uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em que anualmente o trabalhador pode retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário.
[caption id="attachment_159855" align="alignleft" width="768"] Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]No entanto, cabe enfatizar que o resgate é parcial, ou seja, poderá ser sacado apenas uma parte do saldo presente na conta vinculada.
Ainda neste sentido, quem optou pela modalidade, terá 3 meses para realizar a retirada dinheiro, a contar do mês de nascimento. Ou seja, aqueles que comemoram aniversário em novembro, poderão sacar até o final de janeiro do próximo ano.
Quem pode realizar o saque-aniversário ainda em 2021?
Considerando o prazo de saque descrito anteriormente, apenas os nascidos a partir de setembro terão a possibilidade de retirar o dinheiro ainda este ano. Confira o calendário e entenda melhor.
- Nascidos em agosto:poderiam sacar até o dia 31 de outubro (prazo extrapolado)
- Nascidos em setembro: podem sacar de 1.º de setembro de 2021 à 30 de novembro de 2021;
- Nascidos em outubro: podem sacar de 1.º de outubro de 2021 à 31 de dezembro de 2021;
- Nascidos em novembro: podem sacar de 1.º de novembro de 2021 à 31 de janeiro de 2022;
- Nascidos em dezembro: podem sacar de 1.º de dezembro de 2021 à 28 de fevereiro de 2022.
Ps: Vale ressaltar que a modalidade pode ser aderida até o final do mês de aniversário do trabalhador, caso este prazo seja extrapolado, isto só será possível no próximo ano. O cidadão pode integrar o saque-aniversário através dos seguintes canais:
- Pelo site da Caixa;
- através do aplicativo do FGTS;
- Nas agências da Caixa;
- Pelo internet banking (apenas para correntistas do banco).
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Contar com uma grana extra todo ano, não é nada ruim, inclusive é bem vantajoso para determinadas pessoas, ainda mais diante do cenário de crise estabelecido pela pandemia. No entanto, antes de aderir, o cidadão precisa estar ciente de dois fatores:
– Saque parcial
Não é possível retirar o saldo total do FGTS, mas sim, um percentual que irá variar conforme o valor presente em conta mais uma parcela adicional. Confira:
- Até R$ 500,00: 50,0%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0% + o adicional de R$ 50;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%; + o adicional de R$ 150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0% + o adicional de R$ 650;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00:15,0% + o adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0% + o adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01: 5,0% + o adicional de R$ 2.900.
– Perda do saque-rescisão
O saque-rescisão é referente à possibilidade de retirar o saldo integral do FGTS + multa de 40% em uma eventual demissão sem justa causa.
Acontece que, esta modalidade mais tradicional não será mais possível mediante a adesão do saque-aniversário, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo presente no fundo. Para retornar ao saque-rescisão, será necessário aguardar 24 meses completos (2 anos).
Fonte: Rede Jornal Contábil.