Projeto dispensa sindicato em contrato de parceria firmado por salão de beleza
O Projeto de Lei 4238/19 dispensa a necessidade de homologação dos sindicatos no contrato de parceria celebrado entre o salão de beleza e os profissionais que atuam na área, como cabeleireiro, barbeiro, esteticista e manicure. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A Lei do Salão Parceiro, que criou os contratos de parceria, determina que os sindicatos deverão homologar os contratos e assistir aos profissionais de salão de beleza.Para o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), autor do projeto, a exigência é descabida. “A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] nunca agasalhou previsão de assistência do sindicato na assinatura do contrato de trabalho”, disse. Ele lembrou que a única assistência sindical prevista ocorria na rescisão de contrato de emprego, mas esta foi revogada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Rigoni afirmou ainda, em defesa da proposta, que a Constituição estabelece que ninguém poder ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. “Não pode a lei impor a presença do sindicato na vida daqueles trabalhadores que optaram por não se filiar”. TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por Agência Câmara